Saiba mais sobre Importações Temporárias
Projetos de engenharia aduaneira, voltados à definição de procedimentos técnicos e tributários, necessários para a perfeita identificação dos bens a serem importados, temporariamente, para o Brasil, consoante ao disposto em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que regulamenta importações em regimes de admissão temporária.
As importações temporárias, abaixo discriminadas, se aplicam a bens novos e usados:
Importações para teste
Importação de bens, sem cobertura cambial, por tempo limitado de 1 ano, sendo dois períodos de 180 dias, com renovação automática.
Importações para uso econômico
Importação de mercadorias para uso na atividade produtiva do importador, produzindo bens ou serviços, com pagamento parcial de tributos (proporcional ao tempo de permanência no país), em regime de comodato ou aluguel, sem cobertura cambial, com tempo definido em contrato firmado entre as partes (exportador e importador).