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PERÍCIA ADUANEIRA - NO QUE CONSISTE?
A perícia aduaneira é realizada visando a emissão de um laudo técnico, por um profissional, com expertise em uma determinada área de engenharia, credenciado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Em linhas gerais, a perícia aduaneira é realizada por profissionais terceirizados, com o objetivo de dirimir as dúvidas de auditores fiscais a respeito de funções, características, especificações, configurações, estado e valor aduaneiro, que uma mercadoria em processo de liberação aduaneira apresenta, seja ele de importação ou de exportação.
Usualmente, a perícia aduaneira é requisitada pelo auditor fiscal da SRF, responsável por identificar a mercadoria no momento em que ela chega à alfândega, mas, também pode ser requisitada pelo importador, quando o auditor fiscal discordar das informações declaradas da Declaração de Importação e não solicitar perícia aduaneira. Por não ser uma competência do auditor fiscal, para que ele possa identificar com precisão se o que está declarado na documentação é de fato a mercadoria, a Receita Federal terceiriza a prestação de serviço de perícia aduaneira através do credenciamento de peritos em todas as áreas de engenharia.
O serviço de perícia aduaneira envolve o levantamento de diversos dados da mercadoria, como:
- Identificação física e fotográfica;
- Qualificação;
- Quantificação;
- Caracterização e certificação técnica.
Assim, a perícia, como já mencionado preliminarmente, se faz necessária, quando o auditor fiscal recebe a incumbência do despacho aduaneiro da mercadoria na alfândega e surge algum tipo de dúvida que impede a perfeita identificação técnica da mercadoria para fins de certificação do enquadramento tarifário declarado pelo importador. Para poder concluir o despacho, o fiscal formula os quesitos do laudo e aguarda a designação de um perito credenciado para que a mercadoria seja inspecionada e as dúvidas sejam sanadas após a conclusão da perícia aduaneira.
Na perícia aduaneira o perito é responsável por tomar ciência das dúvidas do auditor fiscal, agendar a inspeção da mercadoria na presença do despachante aduaneiro, inspecionar e documentar fotograficamente a mercadoria e os procedimentos adotados na vistoria, realizar pesquisas no site do fabricante na WEB, analisar catálogos e manuais técnicos, consultar as NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), pesquisar publicações nacionais e internacionais a respeito do enquadramento técnico da mercadoria, e emitir laudo técnico, respondendo os quesitos formulados pelo auditor fiscal e/ou pelo importador.
Os peritos de engenharia são credenciados para realização de perícia aduaneira em zonas primárias e secundárias das regiões fiscais de todo o Brasil sem vínculo empregatício e a título precário por períodos de 2 (dois) anos. Os peritos são designados para a realização de perícia nas regiões onde são credenciados por sistema de rodízio.
ONDE REALIZAR PERÍCIA COM ALTO PADRÃO DE EXCELÊNCIA?
A SCG consult tem em sua equipe, um engenheiro, que atua como perito credenciado pela Receita Federal nos Estados de SP e RJ desde 1992, e acumula larga expertise na prestação de serviço de perícia aduaneira, oferecendo elevado padrão de qualidade e eficiência a cada um de seus clientes. A empresa desenvolve estudos de merceologia e projetos de engenharia aduaneira, assegurando procedimentos técnicos e tributários de seus clientes em operações de importação e exportação.
Para saber mais sobre Perícia aduaneira
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